
Na sua declaração do IRS, tem a hipótese de consignar parte dos seus impostos. Até um máximo de 1% podem reverter a favor de uma instituição de UTILIDADE PÚBLICA, como a CASA DA CULTURA DE LOULÉ.
A consignação de IRS pode ser efectuada desde já, no Portal das Finanças, e não constitui nenhum encargo para o contribuinte.
Apelamos para que não deixe passar esta oportunidade de ajudar a nossa Associação, permitindo-nos, estar cada vez mais presentes envolvendo comunidade, na promoção da CULTURA e do DESPORTO.
Para indicar a CASA DA CULTURA DE LOULÉ como entidade beneficiária, deverá preencher no Quadro 11 do seu IRS, (“instituições de solidariedade social ou pessoas de utilidade pública”) e colocar o N.I.F. 501 902 309.